Por Jonas Batista Neto
Para responder a esta pergunta me utilizarei do conceito dado por Patricia Peck, considerada a melhor advogada do Brasil nesta área, leia abaixo.
O Direito Digital consiste na evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicadas até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas ( Direito Civil, Direito Autoral, Direito Comercial, Direito Contratual, Direito Econômico, Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Internacional etc.
Dando a minha colaboração, conceituo Direito Digital como sendo uma evolução necessária, com o objetivo de regular e criar parâmetros jurídicos para a interação existente entre o ser humano e os meios tecnológicos, abrangendo a esfera cível, comercial, autoral dentre outras.
Veja abaixo também um vídeo do Advogado Marcel Leonardi sobre o Direito Digital.
Na minha visão o Direito Digital é uma união de todos os ramos do Direito, não existindo portanto uma divisão em público po privado, e sim uma convergência desses aspectos.
É sem sombra de dúvidas, a evolução do Direito e está acompanhando a evolução da Sociedade como não poderia deixar de ser.
Estamos na era da Informação e o Direito Digital é uma realidade que deve ser cada vez mais estudado e colocado em prática, para que a sociedade encontre segurança e validade jurídica em suas relações.